O conhecimento das normas do CTB evitaria transtornos e prejuízos para lojistas e consumidores
O cliente entra na loja e pede uma simples moldura para enfeitar a placa de sua moto. Acessório simples, barato, mas que vai dar “um toque especial” ao veículo. Na hora do licenciamento, a decepção. O funcionário do Ciretran responsável pela vistoria pede para a moldura ser retirada porque o uso dela é proibido. Ressabiado, o cliente volta à loja para reclamar, devolve o acessório, recebe o dinheiro de volta ou troca por outro item.
Acontecimentos assim não são raros no cotidiano de lojistas e motociclistas. A questão é que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é bastante amplo com muitos parágrafos, centenas de resoluções e lacunas a serem preenchidas, o que o torna um “tanto distante” da maioria da população.
Claro que não deveria ser assim. O conhecimento das normas do CTB evitaria transtornos e prejuízos para lojistas e consumidores. Instalar na moto ou adotar na vestimenta acessório proibido pela legislação, além da reprovação durante o licenciamento, pode resultar em multas para o motociclista caso ele seja flagrado nas vias públicas.
No caso específico da moldura de placa, houve uma época em que ela podia ser usada, mas passou a ser proibida em atendimento à Resolução 231 de 2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que trata das placas de veículos automotores.
“É exigido que as placas atendam a resolução 231/07 do Contran especificamente quanto ao tamanho, cores e película refletiva. Por conta disso, o uso de moldura junto à placa é proibida e sujeita o infrator à multa de natureza média, no valor de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação”, explica o capitão da Polícia Militar e chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito de São Paulo, Julyver Modesto de Araújo.
O problema é que as placas foram desenvolvidas com base em dados técnicos. Seus tamanhos e detalhes foram criados para serem facilmente identificados com o veículo em circulação de dia ou de noite, com sol, chuva ou neblina. A moldura, além de reduzir a área exposta da placa, pode também encobrir determinados detalhes considerados importantes pelas autoridades de trânsito. Daí ser proibida.
Importância – Casos como o exposto acima mostram o quanto é importante estar atento à legislação. De forma geral, é possível fazer inúmeras adaptações em uma moto, desde que observadas as normas. A alteração de características dos veículos automotores, incluindo motocicletas, depende de prévia autorização do Detran, que é o órgão executivo estadual de trânsito.
“A alteração das características dos veículos é regulada pela Resolução número 292/08 do Contran. Como exemplo, podemos citar a alteração do combustível para GNV (Gás Natural Veicular), que é proibida para motocicletas conforme o artigo 7º. Por outro lado, existem várias alterações permitidas como cor, sistema de iluminação/sinalização, sistema de freios ou sistema de rodas/pneus, sendo necessário, na maioria dos casos, que o veículo seja submetido à inspeção veicular para se certificar quanto à segurança para o tráfego na via pública. Essa alteração deverá constar no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual”, informa o capitão Araújo.
Vale ressaltar que mudança no sistema de iluminação e sinalização, por exemplo, não significa alteração das cores das lentes de pisca, luz de ré ou de freio etc, que devem ser mantidas, pois também atendem a resoluções técnicas. Tal mudança é permitida quanto ao design ou aos modelos disponíveis no mercado, portanto, é preciso tomar cuidado com modismos que possam surgir.
Profissional – Quem mais deve ficar atento a esses detalhes são os motofretes e mototaxistas, cujos veículos são ferramentas para trabalho remunerado. A Resolução nº 356 de 2 de agosto de 2010 estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de carga assim como as especificações técnicas de alguns acessórios como baú, bagageiro, faixas refletivas, entre outros (ver tabela anexa).
O baú, por exemplo, deve ter até 60 cm de largura desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores. É uma forma de evitar que a visão proporcionada pelos retrovisores seja prejudicada pelo próprio equipamento de transporte de cargas. O comprimento do baú também não pode exceder a extremidade traseira do veículo e a altura não pode ser superior a 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
Todo capacete, seja de um motociclista comum ou de um profissional remunerado, tem de contar com adesivo retrorrefletivo, pois ele facilita a visualização do condutor por outros motoristas, principalmente à noite. Mas para aqueles que exercem atividade remunerada, a exigência é um pouco maior, pois o refletivo deve ser diferenciado e afixado em todas as direções.
O refletivo do capacete do motofretista deve ter 3 mm de altura X 35 mm de comprimento, com as palavras “APROVADO DENATRAN”, incorporadas na película. O capacete em si, como explicado em diversas outras matérias publicadas pela Anfamoto em Revista, deve ter o selo de conformidade do Inmetro, independentemente do tipo de uso que é feito da moto.
O objetivo principal de tantas regras é garantir a segurança no trânsito, não só do motociclista, mas de todos os que se utilizam das vias públicas para locomoção. Portanto, vale a pena ouvir o conselho do capitão Julyver Modesto de Araújo: “Só altere as características originais de uma motocicleta se estiver certo de que aquilo é realmente seguro. E quando o fizer, atente para as questões legais, fazendo a vistoria e regularizando a documentação. Dessa forma, o condutor pode trafegar tranquilo”.
Escapamentos – Uma grande dificuldade para fabricantes, lojistas e consumidores é com relação ao nível de ruído dos escapamentos. Em matéria da edição anterior da Anfamoto em Revista, o diretor do departamento técnico da Roncar, Fábio Lemos da Silva, explicou que “os escapes, especialmente os esportivos, têm de atender a Resolução CONAMA 252 que indica limite máximo de ruído de 99 dB(A). Modelos originais devem manter o mesmo nível de emissão de ruído e poluentes dos escapamentos que vêm de fábrica”.
A questão é que muita gente reclama de ter recebido multas porque, segundo a autoridade policial que fez a autuação, o ruído estava acima do permitido. A Resolução 204/06 do Contran estabelece o uso de um aparelho chamado decibelímetro para aferição do nível de ruído.
“O barulho em si não é considerado infração. Mas passa a ser se for verificado que o proprietário conduz a moto com o escapamento aberto, pois essa prática é proibida”, acrescenta o capitão Julyver Araujo.
Fonte: Associação Brasileira de Motociclistas
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